A educação a distância tornou-se uma grande aliada na construção e
expansão do conhecimento para a sociedade atual, constituindo-se em uma
modalidade de ensino mediada por ferramentas tecnológicas que coopera para
reconstruir o conhecimento. Com o advento e a intensa utilização das
tecnologias da informação e comunicação, fortaleceu-se o uso dessas ferramentas
no processo de aprendizagem, contribuindo significativamente com novos formatos
educacionais. Na EaD percebemos uma flexibilização de tempo e espaços,
proporcionando o acesso quantitativamente e qualitativamente. Mas o que
realmente é a educação à distância? O conceito de Educação a Distância no
Brasil é definido oficialmente no Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005
(BRASIL, 2005):
Art. 1o Para os fins deste
Decreto, caracteriza-se a Educação a Distância como modalidade educacional na
qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem
ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com
estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou
tempos diversos.
Nessa modalidade educacional, faz-se
destaque para a autonomia do aluno, pois esse se torna protagonista de sua
aprendizagem e não um mero ser passivo e receptor, indicando que este aluno
deve construir um papel ativo de intenso pesquisador e explorador de
conhecimento. Os formadores e tutores serão os mediadores do processo ensino
aprendizagem, incentivando a participação, motivando os alunos, orientando os
mesmos em possíveis dificuldades.
Percebe-se uma aprendizagem
colaborativa dos estudantes em ambientes virtuais, favorecendo o processo
crítico de conhecimento e amadurecimento, pois a responsabilidade do aluno a
distância se torna maior, esse deve possuir a disciplina de praticar
exercícios; envolvimento como em qualquer curso presencial, com isto, estará
qualificando positivamente com os estudos, organização do aprendizado, evitando
o acúmulo de leituras e, melhorando os resultados da aprendizagem, salienta-se
também a necessidade de uma postura pró-ativa, ética e crítica. A EaD será
entendida, portanto, como uma modalidade de realizar o processo de construção
do conhecimento de forma crítica, criativa e contextualizada, promovendo-se,
então, a comunicação educativa através de múltiplas tecnologias. (HACK 2011).
Conforme Moran (2002, p.1), “as tecnologias interativas, vêm
evidenciando em EaD, o que deveria ser o cerne de qualquer processo de
educação: a interação e a interlocução entre todos os que estão envolvidos
nesse processo”. Percebe-se que o uso das tecnologias
simplesmente não conduz a aprendizagem significativa, mas sim, a forma e
finalidade com que a utiliza. Fazer educação a distância não se resume a
transferir uma aula presencial a modalidade à distância, mas sim em usar as
tecnologias com uma função pedagógica e com isso proporcionando a interação
entre os indivíduos, o trabalho colaborativo e a interlocução para favorecer um
processo de aprendizagem dinâmico, criativo, contextualizado e eficaz mediado
pelas tecnologias e atuação de professores e tutores de forma frutífera.
Conclui-se que a educação a distância
se intensifica como uma modalidade educacional em expansão e que veio para se
consolidar intensamente, fruto das necessidades hodiernas e intensa urgência de
expansão e dinamicidade do processo educacional. É inegável a importância da
EaD para o processo educacional, como meio inovador, facilitador da
aprendizagem e do acesso de todos na educação. A EaD quando gerenciada com
qualidade é um processo significativo, que certamente favorece o processo de
aprendizagem dos nossos estudantes, formando indivíduos autônomos e críticos,
que dominam o uso das tecnologias e a utilizam priorizando a aprendizagem e a
construção do conhecimento com qualidade, contribuindo com uma sociedade mais
justa e atuante.
Flavio Silva, professor de Filosofia (PUC-SP)
da rede pública, pedagogo e pós graduando do curso
de especialização em Educação Ambiental pela
(UFLA) e Designer Instrucional pela (UNIFEI)
da rede pública, pedagogo e pós graduando do curso
de especialização em Educação Ambiental pela
(UFLA) e Designer Instrucional pela (UNIFEI)
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto 5.622, de 19 de
dezembro de 2005. Regulamenta o artigo 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20 dez. 2005. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/
D5622.htm>. Acesso em: 25 nov. 2013.
HACK, Josias Ricardo. Introdução à educação à distância. Florianópolis: Editora LLV/CCE/UFSC, 2011.
MORAN, M.J. O que é educação à distância? Disponível em
<http://www.eca.usp.br/prof/moran/dist.htm>. Acesso em: 08 dez. 2013.
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